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Registro de marcas na era digital: a construção de ativos intangíveis e a urgência da proteção jurídica

Atualizado: 9 de abr.

A transformação digital não apenas alterou a forma como pessoas se comunicam, mas também redefiniu o conceito de patrimônio. Na atualidade, criadores de conteúdo, influenciadores e empreendedores digitais deixaram de atuar exclusivamente no campo da produção de mídia para se consolidarem como verdadeiras marcas. Perfis em redes sociais, bordões, nomes artísticos e produtos digitais passaram a representar ativos intangíveis de alto valor econômico, cuja proteção jurídica se revela não apenas recomendável, mas indispensável.

Nesse contexto, é necessário compreender que o simples registro de um nome de usuário em plataformas como o Instagram não confere, por si só, qualquer direito de exclusividade no âmbito marcário. Casos como o de Casimiro Miguel ilustram com clareza como um “@” pode adquirir enorme relevância econômica e reputacional. Todavia, sem o devido registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, tal ativo permanece vulnerável à apropriação por terceiros, especialmente em um sistema que privilegia, em regra, o princípio da anterioridade registral.

Além disso, a construção de identidade no ambiente digital frequentemente se apoia em elementos distintivos que extrapolam o nome do perfil. Bordões, por exemplo, assumem papel central na fixação da imagem do criador junto ao público. Quem nunca ouviu os famosos bordões do narrador Galvão Bueno? Expressões como “Haja coração!” ou “É tetra!” foram consagradas pelo narrador e demonstram que frases também podem adquirir valor comercial próprio, sendo passíveis de registro como marca, desde que preenchidos os requisitos legais.

No universo digital, essa lógica se replica diariamente, com influenciadores criando expressões únicas que, ao ganharem notoriedade, passam a integrar seu patrimônio imaterial.

O nome artístico, por exemplo, se consolida como um dos principais ativos de identificação no mercado. A trajetória de Anitta evidencia a importância estratégica da proteção desse elemento, cuja exploração ultrapassa fronteiras e segmentos. A ausência de registro, nesse cenário, pode ensejar disputas complexas, sobretudo quando terceiros buscam se antecipar no processo de formalização perante o órgão competente.

A prática de registro de marcas por influenciadores digitais, aliás, já é uma realidade consolidada. Nomes como Whindersson Nunes, Felipe Neto e Bianca Andrade não apenas estruturaram suas presenças digitais, como também promoveram o registro de suas marcas, viabilizando a expansão para produtos, licenciamentos e novos modelos de negócio. Tal movimento evidencia uma mudança de paradigma: o influenciador deixa de ser apenas um comunicador e passa a atuar como agente econômico estruturado.

Essa lógica se estende, igualmente, aos produtos digitais. Cursos online, mentorias, e-books e métodos exclusivos são frequentemente lançados sob denominações próprias, que, ao se destacarem no mercado, tornam-se suscetíveis a cópias e concorrência desleal. A atuação de empresas consolidadas, como a Cacau Show, que expandiu sua identidade para iniciativas como o Cacau Show Park, reforça a compreensão de que a marca é um ativo expansível, capaz de transcender o produto original e alcançar novos mercados, inclusive no ambiente digital.

Diante desse cenário, torna-se evidente que criadores de conteúdo não estão apenas produzindo material para consumo imediato, mas sim cultivando ativos de longo prazo. Cada elemento distintivo, seja um nome, uma expressão ou um produto, integra um conjunto patrimonial que demanda proteção adequada. A ausência de registro pode resultar em consequências severas, como a perda do direito de uso, notificações extrajudiciais, limitação de atuação comercial e, em casos extremos, a necessidade de rebranding completo.

Cumpre destacar que o sistema marcário brasileiro adota, como regra, o critério da prioridade do registro, o que significa que a proteção jurídica não decorre da simples utilização, mas da formalização perante o INPI. Tal característica reforça a urgência na adoção de medidas preventivas, sobretudo em um ambiente dinâmico e altamente competitivo como o digital.

Assim, a proteção de marcas na era digital deve ser compreendida como etapa essencial da estratégia de qualquer criador ou empreendedor. Não se trata de mera formalidade burocrática, mas de instrumento jurídico capaz de assegurar exclusividade, valor econômico e segurança nas relações comerciais.

Diante disso, é legítimo questionar: todo o valor que vem sendo construído no ambiente digital está, de fato, protegido? Ou permanece exposto a riscos que poderiam ser evitados por meio de uma atuação jurídica especializada?

A resposta a essa indagação pode representar a diferença entre a consolidação de uma marca sólida e a perda de um ativo construído ao longo de anos. Por essa razão, a assessoria de profissionais especializados em propriedade intelectual revela-se medida estratégica, apta a garantir não apenas o registro, mas a adequada gestão e defesa do patrimônio marcário no ambiente digital.

 
 
 

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